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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Prisão preventiva.

Excesso de prazo para o julgamento do paciente no Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Danos morais. Realização de revista íntima.

Fixação do quantum indenizatório.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do Sindicato dos Bancários da Bahia. Participação nos lucros.

Alteração estatutária. Redução de percentual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do sindicato dos bancários da Bahia.

Participação nos lucros. Alteração estatutária. Redução de percentual.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Receptação dolosa. Autoria comprovada. Dolo atestado. Materialidade certa.

Condenações mantidas. Penas adequadas. Insuficiência de benesses alternativas. Apelos desprovidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Atraso de vôo internacional. Dano moral e material. Preliminar de ilegitimidade passiva arguída pela recorrente.

Inexistência de excesso na quantia indenizatória. Recurso conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Juíza da 1ª Vara decide oportunizar defesa preliminar ao acusado antes de sua citação

O MPF denunciou o réu atribuindo-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 299 e seu parágrafo único, 304 e 171, § 3º, c/c os arts. 14, II e 69, todos do Código Penal Brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Do recurso ex-officio no Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Da prevenção de câmaras no Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2021 - 16:53
A situação da mulher entre progressos e desafios
A luta das mulheres por igualdade de gênero é, sem dúvida, a maior revolução de nosso século. Apesar de muitos direitos conquistados, os desafios ainda continuam. O texto aborda as diferentes vertentes do feminismo e, ainda, sobre o dia internacional da mulher.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2016 - 12:43
Finalidade da pena, tutela, bem jurídico e confronto com o viés jurídico-filosófico da moral

Este trabalho abordará as nuanças que integram o instituto jurídico filosófico da moral com afinco de dissecar seus elementos integrantes e suas concepções teóricas sobre as teorias da pena, surgimento dos bens jurídicos e confronto. Perpassando sob a exige do aludido instituto, será analisada todas as etapas que passam a integrar o direito penal e, qual o seu peculiar papel na promoção do convívio interpessoal harmônico em sociedade. Em seguida pretende-se abordar as teorias que legitimam a ingerência do direito penal sobre os membros sociais, preconizadas nas concepções teleológicas das teorias da pena. Posteriormente será abordado como são originados os bens jurídico penais que legitimam o cunho interventivo do direito penal, trançando um paralelo com a acepção dos anseios morais da tutela dos aludidos bens. Por fim, pretende-se adentrar nas situações ensejadoras dos conflitos entre o direito e a moral, com o salutar interesse em demostrar a necessidade do emprego da racionalidade como mecanismo apto a equilibrar a intervenção do direito penal, afim de salientar o necessário emprego do senso de justiça para a prospectiva manutenção do convívio humano.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 14:27
Condomínio é condenado a indenizar moradores e visitantes que ficaram presos no elevador

A ré foi condenada ao pagamento de indenizações por dano moral no valor de R$ 3.500,00 para cada autora.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2020 - 10:39
Direito de Família & Pandemia
O texto fala sobre Direito de Família e Pandemia.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:58
A polêmica sobre a investigação defensiva

O presente artigo discorre sobre a polêmica sobre a investigação defensiva.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tropa de elite - Missão dada é missão cumprida

Sérgio Jacob Braga é advogado associado do escritório Cateb, Silvério & Advogados Associados, em Belo Horizonte, graduado pela PUC-Minas/Betim, membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG, pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e mestrando em Direito Público Internacional pela PUC-Minas. Júnia Maria de Lima Drummond é advogada em Belo Horizonte, graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, especializada em Direito de Empresa pelo CAD; em Direito da Economia e da Empresa pela FGV; e em Processo Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral.

Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada - qual seja, a ré - não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1°, do CPC.
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Jurisprudência » Tributária Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00

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